Penguin Random House Grupo Editorial Portugal lança um programa de Bolsas de criação Literária para incentivar a escrita em português e descobrir novos autores. As Bolsas serão atribuídas de acordo com os critérios e normas a seguir estipulados.

O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbitos de atribuição das Bolsas Literárias Penguin destinadas a fomentar a escrita e a criação literária em português e atribuídas pela Penguin Random House Grupo Editorial Unipessoal Lda, com sede na Rua Alexandre Herculano, 50-3º, 1250-010 Lisboa, doravante denominada “O Organizador”.
Regulamento Formulário
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições, critérios e âmbito de atribuição das Bolsas Literárias Penguin, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 50, 3.º, 1250-011 Lisboa (doravante denominado O Organizador), destinadas a fomentar a criação literária.
Artigo 2.º
Modalidades
O Organizador atribuirá, em 2025, duas Bolsas Literárias, nas seguintes modalidades: 1) Ensaio e 2) Ficção Narrativa.
Artigo 3.º
Destinatários
Podem candidatar-se a estas Bolsas todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, com plena capacidade jurídica, residentes em Portugal e que escrevam em língua portuguesa.
Artigo 4.º
Valor monetário
O valor de cada Bolsa será de 7500 € (sete mil e quinhentos euros) brutos. O pagamento será efetuado de forma faseada:
a) 50% do valor total na assinatura do contrato de aceitação da Bolsa;
b) 50% do valor total na entrega do manuscrito elaborado com a Bolsa obtida.
Artigo 5.º
Elementos das candidaturas
1. As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo estipulado, através do preenchimento do formulário, acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Modalidade Ensaio
– Tema principal e motivação do/a autor/a para o abordar
– Estrutura do projeto de ensaio (incluindo um índice razoavelmente pormenorizado)
– Manuscrito-amostra com a dimensão mínima de 5000 (cinco mil) palavras.
– Título provisório
– Excluem-se candidaturas de teses ou trabalhos académicos.
b) Modalidade Ficção Narrativa
– Resumo da abordagem do projeto
– Manuscrito-amostra com a dimensão mínima de 5000 (cinco mil) palavras
– Título provisório.
– Excluem-se candidaturas de poesia.
2. Devem igualmente ser entregues os seguintes documentos comuns às duas modalidades:
a) Carta de motivação
b) CV do candidato
c) No caso de autor com obra publicada, um livro (em pdf) à sua escolha, na modalidade a que concorre.
Artigo 6.º
Exclusão de candidaturas
Constitui fundamento de rejeição liminar da candidatura:
a) A falta de apresentação dos documentos listados no artigo 5.º, nas condições indicadas.
b) A entrega da candidatura fora do prazo.
c) O candidato ter um livro publicado em qualquer das chancelas do grupo Penguin Random House Grupo Editorial Unipessoal Lda (excetuando publicações em antologias ou coletâneas).
Artigo 7.º
Composição do júri
O Júri será composto por: três membros da equipa editorial do Organizador e dois profissionais do setor, com experiência literária, editorial ou livreira (autores, críticos literários, jornalistas, académicos, artistas, livreiros). A composição do Júri é da exclusiva competência e responsabilidade do Organizador.
Artigo 8.º
Critérios de atribuição
1. Os projetos serão selecionados pelo júri de forma qualitativa, atendendo a um conjunto de requisitos e critérios específicos que incluem, sem limitar:
a) Qualidade literária e estética do projeto;
b) Domínio da língua;
c) Viabilidade da realização do projeto;
d) Adequação do projeto à modalidade da Bolsa e à linha editorial do Organizador;
e) Contribuição para o enriquecimento do panorama literário nacional, no campo específico em que se insere a candidatura;
f) Os trabalhos de natureza literária ou ensaística realizados anteriormente pelo candidato, caso existam.
2. As propostas deverão ser originais e escritas em língua portuguesa. Não podem estar vinculadas a qualquer contrato de edição prévio nem ter sido beneficiárias de qualquer outro prémio, bolsa ou subsídio. Não podem ter sido previamente publicadas na sua forma integral em qualquer tipo de formato.
3. As propostas poderão ter mais de um autor, devendo a candidatura incluir o CV de cada um dos solicitantes. A distribuição do valor total da Bolsa será feita de forma equitativa pelos candidatos.
4. Quando considerar necessário, o Júri poderá solicitar uma entrevista com os candidatos antes da tomada de decisão.
5. As Bolsas podem não ser atribuídas se o Júri considerar que os projetos apresentados a concurso não têm a qualidade exigida. Não será dada resposta justificativa da decisão do Júri aos/às autores/as das propostas não selecionadas.
6. As decisões do Júri são irrecorríveis.
Artigo 9.º
Alteração do projeto
1. Não é permitido ao bolseiro alterar, na sua essência, o projeto apresentado e aprovado em concurso. No entanto, quaisquer alterações de menor dimensão (p. ex. título, formato, número de páginas, estrutura), desde que não contrariem o espírito do projeto, poderão ser aceites pelo Organizador, mediante comunicação prévia e aprovação expressa.
2. Qualquer alteração do projeto não aprovada previamente pode determinar o cancelamento imediato da Bolsa, implicando a devida restituição de todas as quantias recebidas à data.
Artigo 10.º
Aceitação
1. A apresentação de uma candidatura implica a aceitação dos termos e condições aqui descritos.
2. O veredito do Júri será anunciado através das redes sociais, no nosso website ( www.penguinlivros.pt ) e através de email aos candidatos selecionados, no prazo estipulado no Artigo 13.º. Os candidatos serão informados da decisão através dos dados de contacto fornecidos no formulário de inscrição. O Organizador enviará aos beneficiários da Bolsa, juntamente com o anúncio da decisão, a carta de aceitação e compromisso.
3. A atribuição da Bolsa será formalizada através de um contrato a celebrar entre o Organizador e o bolseiro, no qual constarão as obrigações a que cada parte fica sujeita. Do contrato constarão o direito de exclusividade de publicação da Obra vencedora por um período de 10 (dez) anos a contar da publicação, em todos os formatos habituais constantes de um habitual contrato de edição (edição impressa nos formatos que o Organizador considerar ajustados, ebook e audiobook fisico e digital, assim como outros formatos), tal como a autorização de sublicenciar a terceiros os direitos subsidiários (incluindo, sem limitar, clubes do livro, edições de quiosque ou colecionáveis), adaptações audiovisuais, teatrais e podcasts, traduções para línguas estrangeiras ou publicações noutros países.
4. A recusa de formalização do contrato referido no ponto 2 do presente Artigo, implicará a não atribuição da Bolsa.
Artigo 11.º
Entrega da Obra
1. No prazo estipulado no Artigo 13.º, o bolseiro fará entrega ao Organizador do manuscrito completo do trabalho realizado, em formato digital por email, utilizando para tal o endereço: bolsas_literarias@penguinrandomhouse.com
2. O incumprimento do disposto no n.º 1, transcorrido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, determina a restituição de todas as quantias entregues à data, ao bolseiro, no âmbito desta Bolsa.
Artigo 12.º
Autoria e titularidade
1. O Organizador terá direito de preferência e exclusividade para publicação da Obra, nos termos e condições definidos no contrato a celebrar com o beneficiário da Bolsa aquando da atribuição e aceitação da Bolsa.
2. O candidato assegura ao Organizador ser o único titular dos direitos de autor da obra que vier a resultar da Bolsa, dando garantias ao Organizador da originalidade da Obra, assim como da não-violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial, responsabilizando-se inteiramente por qualquer violação desses direitos.
Artigo 13.º
Calendário
O calendário previsto para as várias fases é o seguinte:
a) Envio de candidaturas: entre 6 de maio e 30 de junho de 2025
b) Anúncio público dos bolseiros selecionados: até 25 de setembro de 2025
c) Aceitação da Bolsa: até 30 de setembro de 2025
d) Entrega da Obra: até 30 de março de 2026
Artigo 14.º
Revogação da Bolsa
O Organizador reserva-se o direito de revogar a Bolsa concedida quando o beneficiário não cumprir com as obrigações e compromissos assumidos, bem como no caso de se revelar o incumprimento pelo beneficiário das condições de participação relacionadas.
Artigo 15.º
Proteção de dados
1. Os/as autores/as comprometem-se a autorizar a utilização do seu nome e imagem para fins promocionais no âmbito desta candidatura.
2. Os candidatos às Bolsas Literárias Penguin reconhecem estar informados de que os seus dados pessoais, refletidos na documentação apresentada, bem como aqueles que se gerarem durante a duração da sua participação, serão tratados pelo Organizador para gerir a concessão da Bolsa e cumprir com os direitos e obrigações contidos no presente documento, sendo o interesse legítimo a base jurídica que habilita o tratamento dos dados pessoais.
Artigo 16.º
Falsas declarações
1. A falsidade das informações ou declarações prestadas para efeitos de concessão da Bolsa ou de qualquer outra documentação determina o cancelamento da Bolsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
Para mais informações:
Penguin Random House Grupo Editorial Unipessoal Lda
Email: bolsas_literarias@penguinrandomhouse.com
www.penguinlivros.pt
Por favor, volte no dia 6 de maio, data de início das candidaturas.
Obrigada e até breve